A Lei AnticorrupçãoLei nº 12.846 / 2013): Conhecida como a Lei Anticorrupção e , no exterior , como The Clean Company Act ( Lei da Empresa Limpa ) promulgada em 1º de agosto... brasileira, que completa uma década neste mês de agosto, tem contribuído gradualmente para uma transformação nas operações empresariais no país. Um olhar em perspectiva aponta a promoção de uma cultura pautada pela integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões., éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral. e transparênciaÉ o que se pode ver através, que é evidente ou que se deixa transparecer. É a virtude que impede a ocultação de alguma vantagem pessoal.. Desde sua aprovação, a legislação gerou impactos nos cenários político e econômico, que acarretaram mudanças significativas nas práticas de negócios e no ambiente regulatório.
Inspirada por normas e melhores práticas, a lei estabelece a responsabilidade objetiva das organizações por atos de corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de..., além de prever a aplicação de sanções administrativas, como multas e suspensão de contratos governamentais. Adicionalmente, incentiva a adoção de processos internos de complianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... e, principalmente, do Programa de Integridade, que assegura que as atividades empresariais estejam em conformidade com regulamentações, normas internas e padrões éticos pertinentes.
Este cenário transformou em pauta incontornável o compliance – termo que define o estado de conformidade interna com práticas, normas e controles, especialmente externos. O compliance apoia decisivamente a gestão dos negócios. Ainda há, claro, um bom caminho a percorrer para que empresas estruturem e incorporem seus programas na área de maneira alinhada à estratégia. Contudo, já é perceptível um amadurecimento, evidenciado pela implementação de tecnologias em prol da gestão da cultura ética e pela criação de canais que auxiliam na elaboração de relatórios, apresentando resultados concretos em várias esferas.
Um histórico de avanços
É possível observar os avanços neste sentido a partir dos resultados do estudo “Integridade Corporativa no Brasil”, elaborado pela Deloitte em colaboração com o Pacto Global da ONU no Brasil. A maior parte (88%) das empresas participantes da pesquisa afirma ter alguma estrutura para liderar o compliance. Dentro desse grupo, 37% têm uma área específica de compliance e, em 17%, a liderança do tema está a cargo das áreas de gestão de riscos e controles internosé um processo desenvolvido para proporcionar segurança razoável às operações, divulgação e conformidade. As atividades de controle são ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir....
Maior compliance leva a resultados melhores. De acordo com a pesquisa, mais da metade (52%) das empresas que contam com uma área de compliance dizem que a estrutura contribuiu para aprimorar resultados financeiros. A contribuição é considerada significativa em 37% delas. Maior compliance leva, também, a relações mais sólidas com stakeholdersPessoas ou grupos de pessoas com algum grau de envolvimento ou interesse em uma organização ou entidade, tais como empregados, clientes, fornecedores ou cidadãos que podem ser afetados por determinada.... A frequência com que a área responsável se reporta aos órgãos de governança aumentou, sinalizando um reforço na importância da conformidade nas organizações, de acordo com a pesquisa.
Nota-se ainda que as empresas têm implantado frentes diversas e simultâneas de atuação – complexidade que só contribui para a eficiência dos controles. Ainda segundo o estudo, as práticas mais implementadas, considerando o período de 2022 a 2024, são ou devem ser: desenvolvimento de código de éticaDocumento com diretrizes que norteiam a postura e as atitudes dos colaboradores, baseados em atos considerados ideais ou moralmente corretos. e conduta (75%), comprometimento concreto da alta administração (74%), avaliação de riscosAvaliar a probabilidade e a severidade do dano. Probalidade x Impacto. Normalmente são avaliados em: baixo, médio, alto. na cadeia de fornecedores (73%), canal independente para denúncias anônimas (73%) e treinamentos sobre integridade corporativa e práticas anticorrupção (73%).
Mais desafios no horizonte
Obviamente, há desafios importantes a enfrentar, como uma aplicação mais decisiva de tecnologia para o monitoramento, compreensão do panorama de riscos e estabelecimento de uma gestão eficiente de terceiros. Outras jornadas a empreender são: a estruturação e integração entre programas de Integridade, de forma a garantir maior alinhamento com a estratégia do negócio; o uso de tecnologias emergentes para obter maior eficácia; e atender às principais regulamentações de maneira robusta. Certamente, os resultados da última década devem servir de inspiração às organizações para o enfrentamento desses desafios nos próximos anos.
Afinal, a Lei Anticorrupção enfatizou a importância do compliance não só como obrigação legal, mas como componente fundamental para a maturidade organizacional. Permitiu aos negócios comprometerem-se para que suas operações ocorram com ética e em conformidade com leis e regulamentações, permitindo estabelecer bases sólidas, longevas e confiáveis para o crescimento sustentável frente a todos os stakeholders.
Alex Borges é sócio de Risk Advisory e líder de RiscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... Regulatório da Deloitte.
Publicada originalmente no site Monitor Mercantil