Não há democracia sem representatividade plural, sem representatividade de igualdade da sociedade. A afirmação é da coordenadora do GT Violência Política de Gênero, do Ministério Público Federal (MPF), procuradora regional da República Raquel Branquinho, no Webinar Ouvidorias e ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de... nos Partidos Políticos: Vamos Abraçar Essa Pauta?, realizado por videoconferência na noite dessa terça-feira (7). Organizado pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, o fórum de debates contou também com a participação do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves e teve como público-alvo representantes femininas de vários setores da sociedade.
O debate faz parte de uma série de eventos que tratam sobre o tema, como parte dos esforços do GT Violência Política de Gênero em busca de ampliar o conhecimento e a discussão desse tema na sociedade. Um dos principais pontos abordados foi a Lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A norma inova ao incluir o artigo 326 B no Código Eleitoral, no rol de crimes eleitorais. De acordo com o dispositivo, é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminaçãoFenômeno sociológico que consiste em separar uma pessoa do coletivo por condições diferentes da maioria, seja por raça, cor, credo, sexo ou orientação sexual. à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Raquel Branquinho destacou os avanços na busca da igualdade de gênero, em especial a recente norma que aborda a questão da violência política de gênero. No entanto, em sua avaliação, mesmo com esses avanços, as ações afirmativas ainda não resultaram em maior participação feminina nos espaços de poder político. “Nós ainda nos ressentimos de legislação e de uma tutela de política realmente afirmativa no Brasil para que possamos alcançar minimamente situações de igualdade de gênero na participação das mulheres nas esferas políticas de poder”, pontuou.
A coordenadora do GT e o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves abordaram a importância da participação dos partidos políticos nesse processo. Segundo eles, é preciso convencer as legendas sobre as ações para garantir a igualdade de gênero tanto na quantidade de candidatas quanto na distribuição dos recursos eleitorais para as campanhas. Nesse sentido, Raquel Branquinho explicou que as agremiações são o mecanismo de acesso das mulheres às candidaturas e à participação política e, por isso, “temos que ter um olhar nesses partidos porque eles são os órgãos executores de políticas de fortalecimento da democracia”.
Por fim, Branquinho citou a atuação do GT Violência Política de Gênero no acompanhamento dos partidos políticos na prevenção e repressão da violência política de gênero. Segundo ela, esse é um passo para a criação de mecanismos de regras de compliance, de responsabilidade e de transparênciaÉ o que se pode ver através, que é evidente ou que se deixa transparecer. É a virtude que impede a ocultação de alguma vantagem pessoal. de cada partido, inclusive relativa à aplicação do dinheiro público disponibilizado, por lei, aos partidos.
Originalmente publicado no Portal do MPF