A Vale foi incluída na “lista suja” do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a pasta, a medida é resultado de uma ação fiscal, realizada em 2015, que constatou responsabilidade da mineradora pela submissão de 309 trabalhadores a condições análogas a de escravos em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. A companhia disse que a decisão é “incorreta”.

O alvo da fiscalização realizada em 2015 foi a empresa Ouro Verde, que prestava serviços de transporte de produtos acabados para a Vale, entre a mina de Itabirito e os terminais ferroviários de Congonhas, também na Região Central.

A fiscalização resultou na lavratura de auto de infração contra a Vale por irregularidades como condições de higiene inadequadas, violação a normas de segurança e jornadas excessivas, além da adoção de práticas análogas a trabalho escravo. As infrações foram registradas em locais de propriedade da mineradora.

Segundo formulário de referência da Vale, em 2015, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG) estabeleceu medidas corretivas para a garantia dos direitos trabalhistas em empresas prestadoras de serviços.

Ainda de acordo com a Vale, os compromissos foram cumpridos, e o contrato com a Ouro Verde foi rescindido.
Em 2016, a mineradora ajuizou ação com o objetivo de anular o auto de infração, mas o pedido foi julgado improcedente. Em abril deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da companhia, mantendo a decisão de primeira instância.

Enquanto isso, a Vale apresentou uma reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo a empresa, determinou o retorno da ação ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) para nova decisão, em observância à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324.

Essa ADPF firmou a tese de que terceirizadas devem responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas.

Minas Gerais lidera lista suja do trabalho escravo
Para a Vale, a inclusão da mineradora na Lista Suja é incorreta por causa da decisão do STF, que “reconheceu a impossibilidade de manutenção dos autos de infração lavrados durante a fiscalização do Ministério do Trabalho em 2015”.

“Em virtude dessa decisão, a ação deve retornar ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais que deverá proferir uma nova decisão sobre a nulidade das autuações, ao passo que a Vale adotará as providências devidas para a sua imediata exclusão do cadastro”, disse a empresa.

Em nota, a mineradora afirmou que “adota medidas rigorosas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e o respeito aos direitos humanos em todas as suas operações e cadeia produtiva”.
Já o Ministério do Trabalho e Emprego declarou que a inclusão da Vale na lista suja se deu em decorrência da decisão do TST, que negou recurso da mineradora.

“Ressaltamos que a decisão proferida pelo TST, assim como Parecer de Força Executória emitido pela Advocacia Geral da União, são determinações de cumprimento obrigatório, e que não houve até o presente momento notificação deste Ministério de qualquer outra decisão judicial em sentido contrário no que respeita à inclusão da empresa no Cadastro de Empregadores”.

A “lista suja” do trabalho escravo tem, atualmente, 643 empregadores. Segundo o MTE, a inclusão no cadastro ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão.

Publicado na CompliancePME em 17 de junho de 2024