Dando continuidade às ações do Governo Federal relativas ao enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço público federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (1/10), duas portarias que regulamentam o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (Decreto nº 12.122/2024), lançado em julho deste ano. 

A Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal. Já a Portaria conjunta MGI/CGU nº 79/2024 estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação. O Ministério das Mulheres é uma das pastas que compõem o Comitê Gestor do Programa.

“As pesquisas mostram que as mulheres são as principais vítimas de assédio e discriminação nos ambientes de trabalho. Com a instituição do Plano, o governo federal dá um passo decisivo para o enfrentamento e a prevenção dessas violências no setor público, com estratégias para garantir proteção às vítimas, além de mecanismos de acolhimento e escuta ativa que são fundamentais quando tratamos deste tema”, destaca Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

Proteção às vítimas

Um dos objetivos do Plano é fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.

O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização. Haverá atenção especial à “proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.”

De acordo com a portaria, o Plano Federal se aplica tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados. O Plano estabelece que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, bem como, na sua gestão, e ações de formação para suas empregadas e empregados.

Além disso, o Plano Federal prevê que a implementação de suas diretrizes deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos que deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.

Rede Federal

O Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal é resultado de cerca de seis meses de debates e reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 2023, composto por 10 ministérios e coordenado pelo MGI. A iniciativa estabelece diretrizes para que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal criem ou adaptem seus planos setoriais específicos de combate às práticas de assédio e discriminação. Os órgãos e as entidades terão 120 dias, contados a partir de hoje, para aprovar e publicar (ou revisar) seus planos setoriais. A Controladoria Geral da União (CGU) apoiará essa construção dos planos setoriais, utilizando seus sistemas de Ouvidoria e Corregedoria.

O Plano Federal será executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por: Comitê Gestor do Plano Federal; Comitês Estaduais de Acompanhamento do Plano Federal; e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A atuação em rede visa à cooperação e ao compartilhamento de experiências, à disseminação de boas práticas e à colaboração mútua, para a construção de ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e todo tipo de violência.

A ideia é de que a implementação ocorra por meio da execução dos planos específicos dos órgãos e das entidades setoriais. Os principais instrumentos de acompanhamento serão relatórios anuais enviados pelos órgãos e pelas entidades ao Comitê Gestor, contendo informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos específicos, além de reforço no monitoramento por painéis públicos dos dados de Ouvidoria e Corregedoria. 

O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará; e das pastas das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.

Disponível originalmente no site do Ministério das Mulheres. Publicado na CompliancePME em 4 de outubro de 2024