Uma empresa calçadista foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a indenizar um ex-funcionário em R$ 20 mil por assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, sofridos por parte da empresa, dos supervisores e dos colegas de trabalho. A sentença é de março deste ano, mas só foi divulgada na semana passada pela Vara do Trabalho de Pacajus.

De acordo com o processo, o funcionário tinha iniciado a transição de gênero para a identidade masculina antes de entrar na empresa Vulcabrás Azaleia, onde foi contratado como jovem aprendiz por meio de um programa.
Conforme a defesa do trabalhador, ele já chegou na empresa com a documentação contendo nome social e identificação no gênero masculino. No entanto, a empresa não teria alterado os dados cadastrais e teria confeccionado seu crachá com o nome de registro civil, seu ‘nome morto’.

O funcionário afirma ter solicitado aos supervisores e funcionários que fosse tratado pelo pronome masculino e pelo seu nome social, no entanto, teria sofrido resistência por parte deles, além de ter enfrentado diversas situações vexatórias.
Segundo a denúncia, a Vulcabrás teria, inclusive, recusado um atestado médico do jovem por constar nele o nome social, e não o ‘nome morto’, que era o cadastrado nos arquivos da empresa.

No processo, a empresa, localizada na cidade de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza, negou que o jovem tenha sofrido discriminação ou assédio moral no trabalho, e afirmou que o funcionário nunca solicitou à empresa a correção dos seus dados de cadastro.
A Vulcabrás também disse que não foi informada pelo programa de jovens aprendizes de que o funcionário tinha um nome social e havia solicitado ser chamado por ele.

Por fim, a empresa afirmou que a vítima não teria feito nenhum denúncia nos canais oferecidos nem teria informado a seus chefes imediatos que estava sendo vítima de constrangimento.

Com base nos depoimentos e provas apresentadas, a juíza do trabalho Kelly Cristina Diniz Porto condenou a Vulcabrás a pagar o saldo de salário; aviso-prévio; indenização de multa; 13ª salários, férias; FGTS + multa de 40%; multa rescisória; honorários advocatícios e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Conforme a magistrada, a empresa foi omissa ao tratar o caso do funcionário, tanto no que se refere à alteração dos dados cadastrais quanto na apuração das situações de assédio sofridas por ele.

“Ele se via regularmente questionado e ofendido quanto à sua identidade de gênero, sem contar que tal exposição o colocava numa condição de ridicularização frente aos demais colegas de trabalho”, registrou a magistrada.

A sentença de condenação foi promulgada em março deste ano, e o processo está em fase de recurso.

Disponível originalmente no G1. Publicado na CompliancePME em 2 de setembro de 2024