Primeira abordagem realizada na Operação Resgate IV no Distrito Federal, a fiscalização conjunta feita no dia 19 de agosto deste ano pelas equipes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal nas granjas Santa Rita e São Francisco, localizadas no Paranoá (DF), resultou no resgate de 23 trabalhadores, submetidos a tráfico de pessoas para a exploração do trabalho análogo ao escravo.

O grupo empresarial Pluma, do Estado do Paraná, reconhecido como responsável principal pelos problemas constatados durante a fiscalização, foi comunicado da configuração da situação dos trabalhadores como escravidão, em reunião ocorrida no dia 20 de agosto.

Três dias depois, houve o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, ato acompanhado pela SRTE e pelo MPT.

Durante a semana do resgate, a Pluma Agro Avícola Ltda. foi contatada para tratativa sobre a possibilidade ou não de ajuste de conduta. Após reuniões realizadas entre o MPT e os representantes da empresa, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado, contemplando obrigações de fazer, não fazer e de pagar.

As obrigações de pagar se referem à indenização do dano moral coletivo, no total de quinhentos e vinte mil reais e do dano moral individual sofrido pelos trabalhadores resgatados, no total de dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais.

Entre os vários compromissos assumidos pela empresa, registra-se o da área do tráfico de pessoas na cláusula 29ª, para que se abstenha de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou submetê-la a qualquer tipo de servidão.

O cumprimento do TAC vai ser acompanhado pelo MPT. Também, foram comunicadas as representações regionais da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas dos Estados de Minas Gerais, Bahia, Ceará e Goiás sobre o retorno das pessoas resgatadas, a fim de o acolhimento no pós resgate possa ser feito de forma ampliada.

TAC nº 119/2024 (IC 002035.2024.10.000/6)

Disponível originalmente no site do MPT DF/TO. Publicado na CompliancePME em 4 de outubro de 2024