Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

A importância de compliance nas empresas de apostas, ou “bets”, é um fator crucial para o sucesso sustentável desse setor, especialmente diante do crescimento exponencial dessa “indústria” no Brasil e no mundo.  A definição clássica de compliance significa “estar em conformidade com leis, regulamentos e normas”, que visam garantir que as empresas operem de maneira legal, responsável e transparente.

Nas empresas de apostas, esse conceito clássico assume uma relevância ainda maior, dado o potencial de riscos associados à natureza de suas atividades, como fraudes, lavagem de dinheiro e a exploração do jogo por menores de idade. A proteção contra riscos legais é determinante para todas as empresas, independentemente do mercado que atuam. Entretanto, para as empresas de apostas trata-se de algo essencial para manter os negócios em atuação.

As empresas de apostas operam em um mercado altamente regulado, com regras que variam de acordo com as jurisdições de diversos países. Para operarem no Brasil precisam inicialmente da aprovação do Ministério da Fazenda, além de terem que seguir a regulamentação que terá início em 2025. As casas de apostas autorizadas apenas poderão operar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central.

Para se ter uma ideia, atualmente, 205 casas de apostas estão autorizadas a operar no Brasil, conforme foi divulgado pelo Ministério da Fazenda. Segundo um levantamento do Datahub, o setor de apostas online cresceu 734,6% de 2021 até este ano, e para completar o volume mensal de transferências via PIX dos jogadores para as bets online variou entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões neste ano, segundo o Banco Central. Tudo isso mostra o quanto esse mercado está crescendo exponencialmente e a necessidade de compliance nas empresas de apostas.

Estar em conformidade com a legislações é fundamental para evitar sanções legais, multas e até fechamento das operações. No Brasil, com a regulamentação recente das apostas esportivas e outras formas de jogo online, seguir as regras estabelecidas pelo governo brasileiro será essencial para que as empresas continuem operando de forma legal.

Outro ponto relevante é a preservação da reputação da empresa. O mercado de apostas ainda carrega uma percepção de insegurança, e quase criminosa, devido a forma como tem atuado até o presente momento. A contratação massiva de influenciadores (inclusive menores de idade), intensa propaganda na televisão/rádio e redes sociais, situações de suicídio de muitos jogadores (por desespero), não pagamento dos prêmios obtidos, tudo isso leva a uma percepção extremamente negativa deste setor. O mercado brasileiro ainda associa esse tipo de atividade a práticas ilícitas como se tem constatado devido as frequentes operações da polícia federal contra influenciadores e sócios destas empresas.

Tendo em vista o disposto acima, ter um programa efetivo de compliance pode ajudar a construir e manter a confiança dos reguladores, clientes e potenciais investidores. A adoção de medidas transparentes, como implementar um departamento de compliance com autonomia/independência, auditorias internas e externas, monitoramento das transações, treinamentos, canal de denúncias e investigações internas, pode fortalecer a imagem de licitude e seriedade da empresa no mercado brasileiro.

A prevenção a fraude e a lavagem de dinheiro também é uma função essencial do compliance para as empresas de apostas. Essas organizações lidam diariamente com grandes volumes de transações financeiras, o que as torna frágeis diante dos riscos internos e externos que podem vir a ocorrer. Implementar práticas de compliance, como a verificação de identidade dos usuários e o monitoramento de movimentações suspeitas, pode ajudar a identificar e combater esses crimes.

Por fim, o compliance promove a sustentabilidade dos negócios. Empresas que seguem as regras, operam de maneira ética e garantem a proteção dos seus clientes, conseguindo construir um relacionamento de longo prazo, minimizando riscos e assegurando um ambiente de negócios transparente. Isso contribui para o crescimento saudável do setor e pode evitar as consequências decorrentes de práticas ilícitas, que colocam em risco a continuidade da empresa.

Patricia Punder, é advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP). Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e Compliance – além do Manual 2020. 

Com sólida experiência no Brasil e na América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br

Disponível originalmente no Justiça em foco. Publicado na CompliancePME em 21 de novembro de 2024