O empresário interessado em participar de licitações deve, além de investir no processo de estruturação da empresa, conhecer o edital, organizar dos documentos, participar da sessão e ser logrado vencedor, é de extrema importância que tenha ciência dos riscos que esse processo pode gerar quando ocorre uma atuação sem a observância das exigências legais.
Falhas escusáveis ou grosseiras podem resultar em desclassificação, aplicação de penalidades como multa ou até sanções mais graves que poderão, inclusive, impedir que sua empresa participe de outros processos de licitação.
Infrações mais comuns nas licitações:
Não raras às vezes empresas aventureiras participam de inúmeros processos de licitações ao mesmo tempo, com o objetivo de vencer, pelo menos uma delas, e para isso elas acabam não se atentando às regras de cada edital individualmente, isso é preocupante.
Participar do processo de licitação descomprometidamente, além de prejudicar o órgão contratante e os demais concorrentes, pode gerar um ônus para esse empresário.
A Drª Adrielly presta serviços de assessoria em licitações e faz parte do grupo societário de três empresas que prestam serviços para órgãos públicos, conhecendo profundamente a teoria e a prática das licitações e, com sua experiência, assevera: “Uma empresa que possui seu faturamento, ou uma parte dele, advindo de licitações precisa adotar uma postura idônea em tudo o que faz, tanto na fase de lances como na execução do contrato. Uma sanção aplicada por um ente licitante pode gerar um grande prejuízo financeiro e à imagem da empresa, por muitas vezes causando o seu colapso.”
Talvez o simples fato de ser submetido ao pagamento de uma multa pecuniária não seja um problema para grandes empresários, contudo, a nova Lei de Licitações e Contratos prevê sanções mais severas, inclusive, o Tribunal de Contas da União reforça em casos práticos que essas penalidades estão sendo aplicadas.
As infrações e sanções administrativas estão previstas a partir do art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dentre essas práticas, podemos citar:
- Apresentação de proposta de preço inexequível: com a superveniência da nova lei de licitações, o processo passou a ter como regra a fase de julgamento de preços antes da fase de habilitação, sequência esta que era aplicada apenas ao pregão, na vigência da lei anterior (Lei nº 8.666/1993), de modo que nas demais modalidades primeiro as empresas eram habilitadas e depois era realizada a disputa de preço.
- Com isso, para participação dos processos de licitações submetidos à nova lei, basta cadastrar a proposta de preços na plataforma, e na maioria das vezes, os documentos de habilitação só são exigidos da empresa provisoriamente vencedora, segundo o prazo previsto em cada edital.
- Isso significa que o processo de participação foi facilitado. Durante a disputa de preços, comumente esses são reduzidos a valorescrenças julgadas corretas em relação a interações com outras pessoas ou empresas. muito abaixo do que pode ser considerado exequível.
- O simples fato de apresentar um valor aparentemente inexequível não tem sido hipótese de desclassificação da empresa de forma sumária, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, contudo, isso se torna um problema durante a execução do contrato, pois as empresas acabam não conseguindo honrar com o preço ofertado e na tentativa de obter uma saída solicitam reajustes e pedidos de reequilíbrio-econômico que nem sempre são deferidos.
- Com isso, prejudicam o órgão contratante, retardam a execução do objeto e a empresa fica sujeita à infração mencionada no art. 155, inciso V da Lei n.º 14.133/2021 “V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;” e consequente penalidade prevista no art. 156, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021 “IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”.
- Apresentar documentação falsa exigida no certame: os documentos exigidos no processo de licitação estão relacionados no art. 62 da Lei n.º 14.133/2021, quais sejam documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica. Nesse contexto, algumas empresas acabam querendo participar da licitação, mas nem sempre possuem todos os documentos, especialmente referente à habilitação técnica. Um dos documentos que fazem prova dessa habilitação é o atestado de capacidade técnica, este documento atesta que a empresa participante já prestou serviços similares ao objeto do edital para outras pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público. E na ânsia de participar do processo acabam apresentando atestados de capacidade técnica com conteúdo duvidoso. É prerrogativa do agente de contratação que conduz o processo de licitação diligenciar para verificar a autenticidade do documento e a veracidade das informações prestadas. Eventual identificação de que o documento apresentado é falso se enquadra na infração prevista no art. 155, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 “VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;” e poderá ensejar na aplicação da penalidade prevista no art. 156, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021 “IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”.
- Prestar declaração falsa durante a licitação: além dos documentos exigidos no art. 62 da Lei nº 14.133/2021, a lei também prevê que a empresa participante preste algumas declarações e esses documentos são exigidos nos editais por meio de modelos de anexos. O conteúdo dessas declarações varia entre cumprir requisitos exigidos na Constituição Federal, lei federal, porte da empresa, ciência das regras e aceitação delas, conhecimento do local de execução do objeto, entre outras. Por vezes as empresas sequer fazem uma leitura atenta desses anexos e apenas assinam. Durante o processo de licitação todos os documentos apresentados pelas empresas participantes podem ficar disponíveis aos demais e assim eventuais inconsistências são identificadas. Geralmente é possível identificar divergência entre a declaração prestada a respeito do porte da empresa e os documentos como certificação simplificada emitida pela junta comercial ou documentos contábeis. Isso porque o porte da empresa permite que alguns benefícios sejam concedidos às empresas participantes e eventual declaração falsa poderá dar ensejo à aplicação indevida dessa benesse. Eventual identificação de inconsistência entre a declaração prestada e os demais documentos se enquadra na infração prevista no art. 155, inciso VIII da Lei n.º 14.133/2021 “VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;” e poderá ensejar na aplicação da penalidade prevista no art. 156, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021 “IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”.
Repercussão das penalidades: um riscoQuantificação e qualificação da incerteza, tanto no que diz respeito a perdas quanto aos ganhos, com relação aos acontecimentos planejados. É um desvio em relação ao esperado. É uma incerteza... para a reputação e operação
Após a observância do devido processo legal para aplicação da penalidade, essa restrição é publicada nos portais de cadastro de fornecedores; controladoria geral da UniãoControladoria Geral da União (CGU): é um órgão federativo de controle interno que atua na defesa do patrimônio e na transparência das receitas, despesas e atividades da gestão pública. Nos...; Tribunal de Contas da União; Tribunal de Contas Estadual e outros, nos quais a empresa penalizada será incluída no rol de restrição para fins de consulta pública para qualquer pessoa.
Para fins de ilustração a consulta pode ser realizada no Portal da Transparência – Controladoria Geral da União:
A pesquisa pode ser realizada via critérios de busca como: busca livre, cadastro, nome sancionado, CPF/CNPJ, órgão sancionador, categoria de sanção, etc.
Essa prática poderá prejudicar sobremaneira a reputação da empresa e ainda comprometer a operação do empresário, seja na área de prospecção comercial, execução dos contratos vigentes e ainda restringirá a participação em novas licitações.
Não há dúvidas de como uma penalidade dessas poderá inviabilizar futuras contratações com órgãos públicos e ainda causar danos como perda de credibilidade e fragilidade em novas negociações, inclusive, com clientes do setor privado.
ComplianceSubstantivo advindo do verbo to comply (agir de acordo, cumprir, obedecer). Estado de estar de acordo com as diretrizes ou especificações estabelecidas pela lei ou regras, políticas e procedimentos de...: prevenção e segurança
Diante desse cenário o suporte de uma equipe técnica especializada promoverá medidas de prevenção, auxiliando o empresário a se organizar previamente à licitação, a fim de que todos os documentos estejam conforme a legislação, inclusive, contribuindo com a intermediação junto aos tomadores de serviços para emissão dos atestados de capacidade técnica contendo uma redação assertiva para estar apto a ser utilizado em todos os editais.
Uma equipe técnica especializada experiente detém conhecimento a respeito das declarações exigidas e à medida que a conferência dos documentos é realizada poderá apresentar antecipadamente ao empresário eventuais inconsistências de conteúdo, evitando riscos desnecessários durante o certame.
Isso porque a conformidade dos documentos não é avaliada apenas em relação ao que a legislação exige, mas também com a real situação da empresa. Nesse sentido, um acompanhamento técnico especializado contínuo permite que ajustes internos sejam realizados, otimizando o processo de organização dos documentos, sendo tal atuação um papel crucial na análise dos editais, preenchimento das declarações e demais revisões documentais.
A Dr.ᵃ Andressa Ito assessora empresas que participa de licitações e possui ampla experiência prática em todo o processo de licitação complementa “Emitir uma declaração sem o conhecimento técnico necessário a respeito da repercussão que ela pode gerar, somente para conseguir participar de uma licitação, poderá gerar, inclusive, responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei de licitações. A leitura minuciosa e o conhecimento técnico da matéria é de extrema importância para evitar penalidades que poderiam ser evitadas.”
O acompanhamento adequado gera segurança para o empresário e minimiza erros e evita a aplicação de penalidades que podem comprometer a reputação da empresa. Por isso, o investimento em uma equipe técnica especializada é uma estratégia de negócio garantindo tranquilidade nas participações dos processos de licitação.
Sobre as autoras
Adrielly Costa, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2011 nos ramos de Direito Civil, Administrativo e Tributário, Especialista em Direito Tributário e em Licitações e Contratos Administrativos, inscrita na OAB/PR 53.957, sócia proprietária das empresas Ito e Costa Advogados Associados, Tax Intelligence e Tributech
Andressa Satie Ito Fujiwara, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2013 nos ramos de Direito Civil e Público, Especialista em Direito Público, inscrita na OAB/PR nº 65.329, sócia proprietária do escritório Ito e Costa Advogados Associados.