O mundo corporativo vive como a moda: segue tendências de determinado momento, com o fim de agradar a certo número de pessoas. Agora, a todo tempo, se fala de ESGESG é uma sigla em inglês para “environmental, social and governance” (ambiental, social e governança, em português). Geralmente, ela é usada para se referir às práticas ambientais, sociais e de... – a sigla contemporânea que sugere respeito ao meio ambiente, responsabilidade social e preocupação com a governança.
Tais premissas de gestão empresarial significam dar atenção, não apenas aos lucros, mas se porem os olhos da administração nas questões de sustentabilidade, consciência social e de éticaConjunto de ações normativas que guia o comportamento de uma organização ou de um indivíduo, estabelecendo boas relações sociais. A ética é o estudo da moral., dentre outras.
No âmbito da governança, não há dúvidas da importância da implementação dos compliances – setores das empresas que zelam pelo cumprimento de regras e pelos comportamentos íntegros dos funcionários e gestores. Essas áreas desenvolvem controles internosé um processo desenvolvido para proporcionar segurança razoável às operações, divulgação e conformidade. As atividades de controle são ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir... e treinamentos com o objetivo de aprimorar os cuidados nas relações entre as pessoas, internas e externas.
Como sabido, nas grandes corporações, o ESG vem acompanhado de muita propaganda. Divulgam-se em notícias, campanhas e publicidade paga o quanto a empresa encontra-se adequada aos novos e melhores padrões de administração.
Ora, nas companhias de capital aberto, existe todo sentido de se aplicarem esses preceitos de gestão, afinal, se deve proteger o investidor que adquiriu ações, confiante em resultados econômicos e reputação da empresa.
Se as premissas acima podem ser tomadas como válidas, emerge a questão: Por que grandes empresas contratam escritórios de advocacia e advogados que, sabidamente, não atuam conforme a lei e a ética profissional?
Sim, por qual razão as regras de conformidade legal e integridadeConjunto de escolhas que estejam em sintonia com as crenças pessoais e os valores da empresa, prezando pela ética nas tomadas de decisões. não se aplicam quando as companhias enfrentam questões judiciais, ou procedimentos administrativos?
Observem-se, nos últimos anos, diversos escândalos que afetaram sociedades por ações de capital aberto, inclusive. Em alguns casos, os fatos graves aconteceram com a atuação indevida de diretores jurídicos e de advogados, os quais, em coautoria ou participação, contribuíram para o cometimento de atos ilícitos, de crimes.
Mesmo assim, controladores, administradores e conselhos de administração preferem que as empresas contratem advogados que se apresentam não apenas para prestar serviços jurídico-profissionais, mas que se comprometem a alcançar êxito em processos-crime, litígios e procedimentos perante a administração pública, alguns sem esconder práticas de corrupçãoEtimologicamente, o termo corrupção surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. É o ato ou efeito de..., ou clientelismo.
O pior adjetivo para um advogado – se verdadeiro o padrão ESG disseminado a todos nós – deveria ser resolvedor. No atrium dos códigos de ética da advocacia, sempre se encontra a distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado, não em função do acaso, porém, por fundamento lógico e jurídico. Não obstante, campeiam nos jornais, na internet e nas redes sociais, os nomes dos autodenominados resolvedores que, das modestas prefeituras às Altas Cortes, propalam relacionamentos e formas de entregar o que o cliente almeja.
Curioso notar que alguns colegas os admiram e, muitas vezes, sucumbem, até mesmo, a indicar a atuação dessa caterva, sob o pretexto de que, em determinado órgão público, ou tribunal, o funcionamento seria assim. Livram-se da responsabilidade, quando não abocanham participação nos valiosos honorários advocatícios.
Mas, no campo das perplexidades, resta a percepção de que os compliances não se dedicam a examinar a contratação de advogados, não perquirem quem estão a contratar, nem os respectivos contratos de prestação de serviços.
Na realidade, se parcela importante das companhias – em especial, as companhias de capital aberto – procedesse a perquirição de quem atua, como advogado e consultor jurídico, verificaria que o G da famosa sigla não prepondera em diversos departamentos jurídicos.
Nesse curioso ambiente corporativo, caso sinceros os propósitos que se espalham nos dias atuais, os diretores e compliances deveriam promover novíssimo programa: Conheça seu advogado (Know your lawyer).
Desse modo, se terá contribuição brasileira inovadora à práxis da administração de empresas e mais ética na advocacia.
Publicada originalmente no Migalhas