A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou quatro pessoas jurídicas e uma pessoa física envolvidas em irregularidades relacionadas à má aplicação de recursos da Lei Rouanet, objeto da Operação Boca Livre, e deferiu dois pedidos de julgamento antecipado.

O órgão também indeferiu pedido de reconsideração apresentado por pessoa jurídica apenada pelo pagamento de vantagens indevidas a agente público para o direcionamento de licitação, desenvolvida no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

As novas multas aplicadas totalizam R$ 9.194.029,50, e as decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 21 de junho de 2024.

Operação Boca Livre – Lei Rouanet

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) decorrente da Operação Boca Livre, que deflagrou esquema que permitiu fraudes contra a aplicação de recursos públicos federais fundamentados na Lei Rouanet.

Dessa vez, por via inclusive de e-mails trocados entre representantes das empresas e de depoimento de funcionária da primeira pessoa jurídica envolvida, confirmou-se que as Lojas CEM S/A e a empresa CEM Administração e Participações S/A desviaram o objeto dos Pronacs por elas desenvolvidos, mediante distribuição de livros em suas lojas a clientes e funcionários.

O objetivo era atender aos interesses das empresas. Além disso, as provas confirmaram que as empresas Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. e Cult Produções de Arte, Cultura e Esportes Ltda. subvencionaram e patrocinaram os referidos atos contra a administração praticados pelas Lojas CEM S/A.

Após o efetivo contraditório e a ampla defesa, a CGU sancionou, com fundamento na Lei Anticorrupção (LAC) as Lojas CEM S/A com a pena de multa, no valor de R$ 4.386.459,20, aplicável pelo desvio do objeto dos Pronacs, fundamentada na Lei Rouanet, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.

Ainda com base na LAC, a CGU sancionou também a CEM Administração e Participações S/A com a pena de multa, no valor de R$ 930.000,00, aplicável pelo desvio do objeto dos Pronacs, fundamentada na Lei Rouanet, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Ambas as empresas são solidárias para fins de pagamento dos valores calculados para suas multas.

Já com fundamento na Lei Rouanet, a CGU sancionou a Pacatu Cultura, Educação e Aviação Ltda. com a pena de multa, no valor de R$ 1.297.000,00, aplicável pela subvenção e patrocínio, fundamentada na LAC, além de pena de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora

Ainda com base na Lei Rouanet, a Controladoria sancionou a Cult Produções de Arte, Cultura e Esportes Ltda. com a pena de multa, no valor de R$ 1.530.000,00, aplicável pela subvenção e patrocínio, fundamentada na LAC, e a pessoa física Célia Beatriz Cerqueira Leite com a pena de multa, no valor de R$ 500.000,00.

Indeferimento de Pedido de Reconsideração

Operação Gaveteiro – Ministério do Trabalho e Emprego

A CGU instaurou o PAR (nº 46012.000645/2017-61) que tratou do objeto da Operação Gaveteiro, que abordava esquema de direcionamento de licitação com sobrepreço e superdimensionamento do respectivo objeto, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. venceu Pregão Eletrônico que envolvia a apresentação de “Solução de Apoio à Tomada de Decisão e Business Intelligence (BI) Microstrategy”, inclusive manutenção e suporte técnico por doze meses, serviços técnicos especializados em unidade de serviços técnicos e treinamento em unidade de treinamento, no valor de R$ 81.449.966,50.

Pelo pagamento de R$ 375.028,36 a servidor do Ministério do Trabalho, relacionado ao direcionamento do pregão, mas também à divisão de mercado com outras empresas, com elevação artificial de preços, comprovado por via de pagamentos feitos na conta bancária da esposa do referido servidor, e ainda por Relatórios de Auditoria da CGU e elementos probatórios oriundos da Polícia Federal e de Acórdão do TCU, inclusive trocas de mensagens nesse sentido, a empresa fora apenada com as penalidades de multa, no valor de 7.725.193,82, de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora e de impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de cinco anos.

A pessoa jurídica apresentou pedido de reconsideração da decisão. A CGU conheceu o pleito, mas como não havia quaisquer elementos novos que sustentassem a revisão da decisão, o indeferiu no mérito, com base nas manifestações da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados e da Consultoria Jurídica.

Julgamentos Antecipados

Operação Spy – RFB

A Operação Spy, deflagrada em 2017, se relaciona à comercialização de informações extraídas irregularmente do Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, com a atuação ilegal de agentes públicos, por via de pessoas jurídicas intermediárias. Mais uma pessoa jurídica envolvida reconheceu sua responsabilidade pela aquisição das informações sigilosas. A COCAM Cia de Café Solúvel e Derivados teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a sua responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Deferido o julgamento antecipado do PAR nº 14044972013647/2022-51, avocado junto à Secretaria Especial da Receita Federal, a CGU aplicou multa no valor de R$ 425.734,14 à COCAM. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.

Adulteração de documentos apresentados em procedimento licitatório – Petrobras

Outra empresa, a Fluxo Soluções Integradas Ltda., reconheceu sua responsabilidade, apurada originalmente pela Petrobras, por via do PAR-PB.007.07744/2022, pela apresentação de documento irregular no âmbito da Oportunidade n° 7003176514, procedimento licitatório desenvolvido para a aquisição de Válvula de Controle Tipo Slide. A pessoa jurídica FLUXO teve seu pedido de julgamento antecipado deferido pela CGU, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR. O ente privado reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos ilícitos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa CGU nº 19/2022.

Assim, deferido o julgamento antecipado do processo, avocado junto à Petrobras, a CGU aplicou multa no valor de R$ 124.836,16 à FLUXO. Efetuando o pagamento desse valor em até 30 dias, a pessoa jurídica terá cumprido integralmente seu compromisso com a CGU.

Disponível originalmente no site da CGU. Publicado na CompliancePME em 9 de julho de 2024