A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-geral da União (AGU) entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta final de conciliação dos acordos de leniência nesta quinta-feira, 27, respeitando o prazo acertado com o ministro-relator do caso, André Mendonça.

A proposta é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável.
A partir do previsto na Lei nº 13.988/2020, a conciliação contempla:

a) Isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
b) Isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31/05/2024, incidindo apenas a correção monetária;
c) A utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.

De acordo com os critérios adotados, ficou estabelecido que a soma dos benefícios acima descritos não poderia, em qualquer situação, superar a quitação máxima de até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.

Próximos passos

CGU e AGU solicitaram ao STF mais 30 dias para finalização da instrução dos processos. O pedido de prazo também tem por objetivo a conclusão do debate sobre cláusulas acessórias ao acordo (tais como prazo e valor de cada parcela). Só depois disso a negociação será entregue para apreciação e homologação do ministro André Mendonça.

Disponível originalmente no site da CGU. Publicado na CompliancePME em 9 de julho de 2024