A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta quinta-feira (13/6), acordo de leniência com as empresas Viken Shuttle AS, Viken Shipping AS e Viken Fleet I AS. O valor total da negociação foi de R$ 151.858.867,25 e envolve o pagamento das vantagens indevidas, dano presumido e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

As empresas são pessoas jurídicas norueguesas relacionadas ao mercado de navegação. A Viken Shipping AS, a Viken Shuttle AS e a Viken Fleet I AS são sociedades limitadas norueguesas de capital fechado, com sede em Bergen, Noruega.

Acordos celebrados

Negociação

Em 2019, a CGU iniciou o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.110786/2018-10 em face das empresas, cujo objetivo era investigar possíveis práticas irregulares em relação à licitação e à contratação realizadas pela Transpetro International BV. Os contratos públicos sob suspeita firmados pela FIC, atual Transpetro International BV (TI BV), com as empresas colaboradoras, versavam sobre o afretamento de navios petroleiros.

Na sequência, as empresas iniciaram a negociação com a CGU e a AGU para acordo de leniência (2020), e colaboraram com informações que detinham para a apuração dos ilícitos. As negociações se deram de forma coordenada com o Ministério Público Federal.

As empresas estiveram envolvidas em pagamento de comissão de corretagem comercial (“brokeragem”), cujo valor foi utilizado por terceiro para custear o pagamento de vantagem ilícita à agente público, ex-presidente da Transpetro, no contexto da execução de contratos com a subsidiária integral da estatal, a TI BV, com sede na Holanda.

As empresas colaboradoras afirmam que seus representantes não tinham conhecimento prévio nem autorizaram ou instruíram terceiros a efetuar pagamentos ilícitos, mas admitiram a responsabilidade objetiva pelo fato.

O valor do acordo de leniência totaliza USD 28.384.835 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco dólares americanos), que serão pagos pelas colaboradoras e destinados à TI BV e à União. O montante endereçado no acordo envolve o ressarcimento de dano, devolução de vantagem indevida e pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Com o acordo de leniência, além do pagamento dos valores e a colaboração com as investigações, as empresas se comprometem com o aprimoramento do programa de integridade, inclusive acerca da prevenção da ocorrência ilícitos contra a Administração Pública.

Segundo o secretário de Integridade Privada, Marcelo Pontes, este acordo mostra o compromisso do Governo Federal com o combate à corrupção e à promoção da integridade privada em todos os seus níveis.

Disponível originalmente no site da CGU. Publicado na CompliancePME em 9 de julho de 2024