A CompliancePME é uma marca de propriedade da CMENTE Incubadora e Coworking Ltda., CNPJ nº 27.063.851/0001-30, que possui como objeto serviços de provimento de conteúdo na internet, criação e desenvolvimento de soluções digitais e novas metodologias para o mercado de compliance, comercialização de livros e e-books, treinamentos presenciais e virtuais e prestação de serviços de consultoria em compliance presenciais e virtuais.
Aderindo a este TERMO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, você declara concordância e adesão aos seguintes termos do serviço:
1. Os serviços de consultas são divididos em
1.1 consultas ou dúvidas avulsas online: servem para o cliente tirar dúvidas, pedir esclarecimentos ou orientações; requerer a elaboração ou revisão de contratos e documentos em geral; políticas internas, códigos ou guias; ou ainda requerer a emissão de pareceres e opiniões em assuntos na matéria de compliance.;
1.2 treinamentos, palestras e webinars: servem para o cliente capacitar pessoas em tema relacionados à compliance, presencialmente ou virtualmente.
1.3 compliance officer compartilhado: serve para o cliente ter um departamento de compliance externo, que trabalhará majoritariamente remotamente, de acordo com a metodologia da CompliancePME, que visa a implementação efetiva de compliance nas empresas com base em empoderamento dos colaboradores fixos. Nessa consultoria, o cliente utiliza-se da mão de obra de consultores da CompliancePME que são, ao mesmo tempo consultores de outras empresas, de forma que tem acesso à um profissional mais rico em termos de experiência de mercado.
2. Os serviços serão prestados por colaboradores da CompliancePME, remotamente, exclusivamente por meio de comunicação digital – preferencialmente e-mails, podendo ser realizados contato por mecanismos de voz e presencialmente, para comparecimento em reuniões, plantões, comitês, visitas técnicas, treinamentos e outros, conforme necessidade e planejamento de atividades com aquele cliente.
3. O pedido de serviço será respondida em até 48h após confirmação do pagamento pela plataforma de recebimento de pagamentos conveniada pelo portal CompliancePME, que é realizado na forma antecipada à prestação dos serviços para o caso do serviço de item 1.1; de forma que neste primeiro contato os consultores farão a análise de adequação da descrição do pedido de serviço com a tabela de referência de preços de forma a se recusar o serviço ou confirma-lo, com ou sem revisão de orlamento, devendo ainda informar sobre a necessidade do cliente enviar documentos adicionais ou prestar esclarecimentos adicionais.
4. O preço dos serviços é o exposto no Portal e nas Tabelas de Referência, que como o próprio nome diz, é uma tabela de referência de valores, sujeita à revisão após análise do caso e documentos enviados.
5. Referente aos serviços descritos no item 1.3, é obrigatória a assinatura de contrato anual, de forma que as horas de consultoria compradas poderão ser utilizadas em até 365 dias, distribuídas ao longo dos 12 meses de prestação de serviços, mantendo-se o pagamento mensal de valor fixo.
5.1 Caso a demanda apresentada pelo cliente requeira mais horas de serviços de consultoria em compliance do que as contratadas inicialmente, nosso consultor deverá, imediatamente após a constatação da necessidade de mais horas dedicadas para solução da questão, informar o cliente justificadamente e lhe enviar link para contratação de mais horas necessárias para a prestação completa dos serviços. Se o cliente não estiver de acordo com esta adição, a prestação de serviços poderá ser suspensa pela CompliancePME de forma a não ultrapassar a quantidade de horas anteriormente contratada, sendo o valor contratado referente aos serviços já prestados pago integralmente nas datas de vencimento contratadas.
6. O cliente declara ciência de que o sucesso e efetividade de qualquer iniciativa de compliance, assim como a conclusão dos serviços de consultoria dentro dos prazos almejados depende do alto comprometimento da alta administração da organização, a disposição e transparência no compartilhamento de informações, documentos e exposição da verdade pelo cliente; assim como resposta do cliente de esclarecimentos e considerações requisitadas pelos consultores da CompliancePME em tempo e formas adequadas e completas.
7. Não serão aceitas solicitações de serviços fora do escopo listado no item 1 deste termo, em especial, mas não se limitado a: pesquisas cadastrais e due dilligences, investigações internas, abertura ou defesa de processos administrativos ou internos, atuação em contencioso judicial ou administrativo, auditorias internas ou externas, investigações de denúncias, revisão de procedimentos de qualidade ou processos organizacionais, artes, design e ferramentas de comunicação, infraestrutura e organização de eventos, palestras e treinamentos, e outros que poderão ser, à exclusivo critério da CompliancePME, recusados, quando então os valores pagos serão devolvidos, caso pagos antecipadamente.
8. Estão excluídos do preço as despesas com custas, taxas governamentais ou judiciárias, cópias, despachantes, correspondentes, certificados e quaisquer outras necessárias para a prestação dos serviços propostos, assim como serviços de auditores, contadores, economistas ou outros especialistas.
9. O presente contrato vigorará até a conclusão dos serviços contratados.
10. O cliente poderá desistir ou cancelar a prestação dos serviços online, quando então serão devolvidos os valores correspondentes as horas ou sinal já pagos, deduzido 50% do saldo já pago e não prestado à título de multa rescisória.
11. Todas as informações e/ou materiais que digam respeito ao objeto da consultoria online serão tratados com confidencialidade e sigilo e não poderão ser enviados ou utilizados por terceiros, mesmo após o término da vigência deste Termo.
12. Fica eleito o foro da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro para dirimir questões decorrentes da execução deste Termo.