Compliance no Brasil é um tema que vem sendo discutido há décadas, contudo, apenas recentemente é que temos visto ações e leis mais efetivas para combater a corrupção e manter a ética nas empresas.
Mas qual a história do compliance no Brasil?
Somente em 2013, com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção; Lei Empresa Limpa), aconteceu uma verdadeira estruturação para combater a corrupção de forma efetiva nas empresas. No entanto, e os movimentos e a história antes disso? Vamos entender melhor os marcos históricos e as consequências da lei na nossa sociedade atual.
Primeiro, considere que a luta contra a corrupção no Brasil tem sido uma batalha constante e crescente nos últimos anos, e o compliance tem sido uma ferramenta crucial nessa jornada.
Anteriormente, em 1992, o país começou a se preparar para lidar com a abertura do mercado internacional e a necessidade de se adequar aos padrões internacionais de ética e combate à corrupção. No final da década de 90, as instituições bancárias começaram a se adequar por exigência do Comitê da Basiléia.
Em 1998, a Lei de Combate aos Crimes de “Lavagem” de Dinheiro criou o Coaf, cuja finalidade é de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas.
Mas somente em 2013, com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção; Lei Empresa Limpa), houve uma verdadeira estruturação para combater a corrupção de forma efetiva nas empresas. Com sanções severas, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto e dissolução compulsória da empresa, essa lei tem sido um passo importante para limpar o mercado e construir uma sociedade mais justa e ética.
Vamos entender melhor essa lei e o seu impacto na história do compliance no Brasil:
O começo oficial da história do compliance no Brasil: Lei Nº12.846/2013
No dia 1 de Agosto de 2013, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção; Lei Empresa Limpa). Em síntese, o texto previa a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Em outras palavras, a lei foi criada para combater mais efetivamente possíveis atos lesivos praticados por empresas, principalmente no que diz respeito a licitações e contratos.
Antes disso, o combate aos comportamentos antiéticos aconteciam em diferentes aspectos, mas sem alcançar resultados expressivos, ou serem ao menos processos sustentáveis dentro das empresas. Antes do surgimento do compliance, diversos mecanismos e conjuntos de normas já foram criados.
Qual o impacto da Lei?
Além da aplicação de uma multa que pode chegar até 20% do faturamento bruto, a lei impõe também sanções no âmbito judicial:
- Perda de bens, direitos ou valores que comprovadamente foram obtidos através de atos de corrupção;
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica;
- Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, empréstimos ou doações de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
Além disso, a empresa é obrigada a reparar os danos causados aos cofres públicos. Isso pode acontecer pela devolução dos valores recebidos, ou pagando diretamente os prejuízos à Administração Pública.
Tudo isso foi um passo fundamental para a história do compliance no Brasil.
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Corrupção e corruptos
Corrupção é o ato ou efeito de corromper, processo de deterioração; decomposição. Ademais, é um fenômeno social, político e econômico mundial.
Os corruptos, aqueles que se corrompem, são os agentes desses atos. Estes causam danos não só a toda estrutura da sociedade democrática. Eles também perpetuam a manutenção das desigualdades, da destruição ambiental, das condições mínimas para que haja dignidade à vida humana.
Dessa maneira, no Brasil, o compliance surge como solução para os nossos problemas mais antigos, que remontam à criação da nossa própria República. Nesse sentido, o crescimento deste termo é sinônimo do crescimento da responsabilidade não só dos agentes públicos, políticos e empresários para com o bem comum. Nós também nos juntamos a esse movimento, como pares do mesmo anseio por um futuro melhor.
A consolidação da história: Decreto 11.129/2022
O Decreto 11.129/2022, publicado em julho de 2022, estabelece novos requisitos e procedimentos para a implementação de programas de compliance em empresas públicas e privadas.
Nesse sentido, o decreto vem como uma atualização das normas já existentes. E também busca aperfeiçoar a governança e a transparência das empresas, assim como reforçar a prevenção e combate à corrupção.
Principais Mudanças com o Decreto 11.129/2022
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- a obrigatoriedade de uma estrutura interna de compliance, a designação de um responsável pelo programa;
- e a realização de auditorias internas e externas para avaliar a eficácia do programa.
O decreto também estabeleceu a obrigação de treinamento e capacitação dos funcionários sobre as políticas de compliance e a necessidade de canais de denúncia eficazes para reportar possíveis violações.
Esse decreto vem como uma continuidade da história do compliance no Brasil. Essa história começou na década de 90 com a necessidade de se adequar aos padrões internacionais de ética e combate à corrupção e evoluiu com a criação de leis e regulamentações cada vez mais severas, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção; Lei Empresa Limpa) e agora o Decreto 11.129/2022. A implementação de programas de compliance é fundamental para garantir a transparência e a integridade das empresas e construir uma sociedade mais justa e ética.
Próximos Passos em Compliance para sua história do compliance
Agora que você entendeu melhor sobre a história do Compliance no Brasil, é hora de direcionar seu conhecimento sobre outros principais assuntos, confira:
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