Por Emerson Melo e Raphael Soré*

 

Durante períodos de turbulência e incerteza como o que o país está passando desde o início da pandemia da covid-19, debater a integridade corporativa é mais importante do que nunca. Isso pode parecer contraintuitivo em uma época em que empresas, funcionários e sociedade enfrentam desafios para manter a saúde e o bem-estar. Entretanto, por mais estranho que possa parecer, é exatamente nesse ambiente desafiador que as organizações devem ter como objetivo elevar e/ou aperfeiçoar o padrão de conduta corporativa.

Em um momento de renovadas preocupações com relação ao papel das empresas na sociedade, a integridade das organizações tende a crescer entre as diversas partes envolvidas e interessadas nas atividades da empresa. Há muitos argumentos para justificar um esforço maior agora já que fraudadores e outros tipos de criminosos veem a desordem econômica como uma oportunidade para cometer delitos. Recentemente e no momento que a covid-19 estava se espalhando pelo mundo, o Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos e o Superior Tribunal de Justiça do Brasil foram alvos de ataques cibernéticos.

Nesse mesmo período, várias empresas foram responsáveis por baixarem a guarda na proteção dos programas de compliance, enquanto vivem um cenário de uma economia global repentinamente fraca e buscam preservar a saúde dos colaboradores, parceiros de negócio, fornecedores e clientes devido à epidemia de coronavírus. Ao mesmo tempo, milhões de funcionários estão trabalhando remotamente, tornando mais difícil proteger as redes de computadores e aumentando a possibilidade de fraude e outros desvios de conduta. Frente a esse contexto, as empresas podem precisar responder rapidamente a fatos sem precedentes, como interrupções repentinas da cadeia de suprimentos ou a convocação de novos fornecedores terceirizados sem tempo hábil de averiguar a procedência dos serviços que serão prestados.

Sabemos que, atualmente, existem menos recursos financeiros e humanos disponíveis e até mesmo competentes para monitorar e salvaguardar altos padrões de comportamento nas empresas. Muitas organizações podem não ter como investir em novas tecnologias para mitigar os riscos de fraude, desperdício, abuso ou outros tipos de irregularidades. Ao mesmo tempo, as dificuldades econômicas podem motivar os funcionários atuais ou ex-funcionários a cometer má conduta.

Com o intuito de resolver o problema de má conduta, as empresas devem avaliar os riscos analisando os tipos de má conduta que podem enfrentar. Eles cobrem uma ampla gama de comportamentos ilícitos, fraudulentos ou não, que podem prejudicar a reputação, causar danos financeiros, interromper operações e criar confusão entre funcionários, clientes, fornecedores e parceiros de negócios. Isso também pode incluir comportamentos que infringem regras de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, o que pode levar a multas pesadas ou o impedimento de fazer negócios.

Vale lembrar que a fraude pode se apresentar em diferentes categorias, podendo englobar atividades que num primeiro momento podem parecer trazer benefícios financeiros imediatistas à empresa (como em esquemas de corrupção), ou atividades que de início já se demonstram nocivas (como a apropriação indevida de seus ativos). Em todos os cenários, contudo, no longo prazo tais ações solapam a confiança na empresa e sua perenidade.

Além disso, existem muitos outros tipos de conduta imprópria que podem ser tão prejudiciais quanto a fraude, e essas formas não fraudulentas de conduta imprópria tendem a minar a confiança depositada nos funcionários e nos executivos, em última análise, na própria empresa. Trata-se de exemplos de atos indevidos como assédio, discriminação, desrespeito às normas de proteção de dados pessoais etc. que, assim como as ações tradicionalmente definidas como fraudulentas, apresentam-se como riscos relevantes para empresas de todos os setores.

Vale ressaltar que quando todos esses elementos são somados, o custo total da quebra de integridade é enorme. A Organização das Nações Unidos (ONU) estima que a cada ano US$ 1 trilhão são pagos em subornos, enquanto cerca de US$ 2,6 trilhões são desviados anualmente por meio da corrupção, uma soma equivalente a mais de 5% do PIB global. Em suma, a má conduta corporativa pode prejudicar não apenas as partes interessadas internas, mas também fornecedores, parceiros de negócios, acionistas e, claro, a própria sociedade. Em momentos desafiadores como o atual, elevar e/ou aperfeiçoar o padrão de conduta corporativa é fundamental.

 

*Emerson Melo é sócio líder da área forense da KPMG; Raphael Soré é sócio da área forense da KPMG

 

Publicada originalmente no Estadão e autorizada pelo autor.

Publicado na CompliancePME em 1 de abril de 2021